É a motivação dos funcionários que fará a sua empresa superar metas e elevar os níveis de produtividade e eficiência!
Prêmios de incentivo e produtividade já podem ser pagos com isenção dos encargos trabalhistas e previdenciários?
E VOCÊ SABIA QUE?
Alterações trazidas ao artigo 457 da CLT pela reforma trabalhista

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
§ 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” (NR)
Enquadrando a sua política de premiação à legislação trabalhista

Fornecemos uma solução completa para motivar sua equipe, premiar os resultados e atender a legislação vigente.
O seu programa de premiação será transformado num site de campanha de incentivos que comunica metas e apresenta aos participantes: o regulamento da campanha, as métricas para avaliação do desempenho, prazo de vigência e quais prêmios poderão ser conquistados ao superar os objetivos do seu projeto de motivação.
Além do conteúdo acima, o site de campanha de incentivos ainda terá disponível:

Área de Cadastramento
O sistema de cadastramento captura e armazena informações como: aceite do regulamento, data e hora da inscrição e endereço "IP" do participante.

Painel do Participante
Área exclusiva do participante com acesso à meta, histórico de performance e painel para acompanhamento do índice de produtividade atual.
Premiação por produtividade sob a ótica da nova legislação
A reforma trabalhista determinou que a premiação por produtividade não tem natureza salarial desde que sejam respeitadas algumas condições. Para o correto enquadramento na legislação, os prêmios de incentivo precisam:
1. Ser uma liberalidade Patronal
Os prêmios não podem ser decorrentes de obrigações da legislação. Podem e devem ser instituídos como uma iniciativa da empresa e a participação do colaborador será por adesão espontânea devidamente comprovada.
2. Ser concedidos em razão de desempenho superior
Para o correto enquadramento dos prêmios nas regras da reforma trabalhista, é fundamental a comprovação do desempenho extraordinário do funcionário para que ele tenha direito ao prêmio.

Razões para manter sua equipe motivada
Quando a empresa investe na motivação dos seus funcionários, a tendência é que a equipe passe a produzir mais e com melhor qualidade. Se o aumento nos índices de produtividade, lucros e resultados não bastasse, as iniciativas para a motivação da equipe, ainda trazem uma série de benefícios para a empresa.
Aumento na autoestima dos colaboradores
Colaboradores motivados e reconhecidos se sentem mais confiantes, transformando a maneira como enxergam o trabalho e melhorando o clima organizacional.
Colaboração e trabalho em equipe
Com a melhora do clima organizacional, os profissionais trabalham com maior espírito de equipe e ficam mais propensos a colaborar com os objetivos do grupo.
Como motivar em três passos

Comunicar

Estimular

Recompensar
"Com o processo de motivação em três passos, a nossa empresa conseguiu aumentar a participação dos funcionários em 22% e o volume das vendas cresceu 35% em relação ao semestre anterior".